- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 18/04/2012
- Data de publicação
- 09/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 18/04/2012, p. 09/05/2012
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE PROVIMENTO ADMINISTRATIVO QUE ASSENTOU ACORDO DE GUARDA COMPARTILHADA NA ALEMANHA. EFICÁCIA SENTENCIAL. EQUIVALÊNCIA. PRECEDENTES DO STF. MÃE E FILHO RESIDENTES, HOJE, NO BRASIL. CONCORRÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO DESTA, CONFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA DO FILHO À MÃE E FIXANDO ALIMENTOS PROVISÓRIOS. NOVO TÍTULO, A PARTIR DA MODIFICAÇÃO DOS FATOS. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROVIMENTO ALIENÍGENA. IMPOSSIBILIDADE. RESGUARDO DA SOBERANIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. 1. O provimento extrajudicial - acordo sobre guarda de menor homologado por órgão administrativo alemão -, quando, em conformidade com o ordenamento jurídico estrangeiro, possuir a mesma eficácia de decisão judicial, pode perfeitamente subsidiar a pretensão de se estender os seus efeitos para o território brasileiro. Precedentes do STF. 2. Há competência concorrente entre a jurisdição brasileira e a estrangeira para processar e julgar ação de guarda e alimentos envolvendo menor que, atualmente, residente no Brasil com a mãe, enquanto o pai, em outro país. Precedentes do STJ. 3. As decisões acerca da guarda de menor e respectivos alimentos não se submetem aos efeitos da coisa julgada, que pode ser relativizada diante da alteração dos fatos, sempre, sobrelevando o interesse do infante. 4. Hipótese em que a Justiça brasileira, tendo em conta as circunstâncias atuais da família, deferiu a guarda provisória do filho à mãe, ora Requerida, bem como fixou alimentos provisórios. 5. Nesse contexto, homologar o provimento estrangeiro que decidiu sobre a mesma matéria, mas em circunstâncias outras - já modificadas, e reconsideradas, ainda que em sede provisória, pela Justiça brasileira -, implicaria a coexistência de dois títulos contraditórios, em manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional. Precedentes do STF. 6. Pedido de homologação indeferido. Custas ex lege. Condenação do Requerente ao pagamento dos honorários advocatícios. (SEC n. 5.635/DF, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 18/4/2012, DJe de 9/5/2012.)
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