- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 15/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 29/05/2013
PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA. GUARDA DE MENORES CONCEDIDA À MÃE PELA JUSTIÇA ALEMÃ. PROCESSO EM TRÂMITE NO BRASIL. CONCORRÊNCIA DA JURISDIÇÃO BRASILEIRA. DECISÃO POSTERIOR CONFERINDO A GUARDA PROVISÓRIA DAS FILHAS AO GENITOR. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ALIENÍGENA. AFRONTA À SOBERANIA BRASILEIRA. 1. Impede a homologação de sentença estrangeira referente à guarda de filhos menores a superveniência de decisão de autoridade judiciária brasileira proferida contrariamente àquela que se pretende homologar, visto não poderem subsistir dois títulos contraditórios, em manifesta afronta à soberania da jurisdição nacional. Precedentes desta Corte e do STF. 2. Pedido de homologação indeferido. (SEC n. 8.451/EX, relator Ministro João Otávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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