JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 19/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

PROCESSUAL E PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO EM 1/2. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ANÁLISE SOBRE A FIXAÇÃO DE OUTRO REGIME E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Em regra é vedada a revisão da dosimetria em habeas corpus, somente cabível quando há flagrante ilegalidade, como no caso, em que aplicada a causa especial de diminuição no tráfico, sem qualquer fundamentação, mas, pura e simplesmente, com definição do percentual de 1/2. 2. A existência de uma graduação (de 1/6 a 2/3) reclama decisão fundamentada com as características do caso concreto. 3. A Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que, ante o quantum de pena aplicado ao delito cometido sob a égide da Lei n.º 11.343/06, é possível a fixação do regime semiaberto ou o aberto para o início do cumprimento da reprimenda reclusiva, em conformidade com o previsto no art. 33 do Código Penal, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Ordem concedida para determinar ao Tribunal de origem que refaça a dosimetria, com fundamentação concreta, no tocante à causa especial de diminuição, analisando ainda a possibilidade de fixar outro regime inicial diferente do fechado e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. (HC n. 167.464/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 03/05/2012

PROCESSUAL E PENAL. TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. HABEAS CORPUS. VIA INADEQUADA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE. MENORIDADE RELATIVA. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBLIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO EM 1/6. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. OCORRÊNCIA. ANÁLISE SOBRE A FIXAÇÃO DE OUTRO REGIME. 1. O pleito de absolvição não se adequa ao veio angusto do habeas corpus, pois demanda revolvimento fático-probatório. 2. Fixada a pena-base no mínimo legal, não há como faz…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 19/04/2012

PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. ALTERAÇÃO DO DECIDIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL E SUBSTITUIÇÃO DA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. Devidamente fundamentada a dosimetria, no tocante, especificamente, à causa especial de diminuição, notadamente pela grande quantidade de co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/04/2012

PENAL E PROCESSO. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PENA-BASE. DIMINUIÇÃO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. ALTERAÇÃO DO QUANTUM. MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NEM DECIDIDAS PELO ACÓRDÃO DA APELAÇÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. REGIME. FECHADO. FIXAÇÃO DE OUTRO MENOS GRAVOSO. NEGATIVA COM BASE EM VEDAÇÃO LEGAL. LEI Nº 11.464/2007. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO OU SEMIABERTO EM TESE. ANÁLISE DO CASO CONCRETO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A fixação da pena-base no mínimo l…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/06/2012

PENAL. TRÁFICO. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. IMPOSIÇÃO DE 1/6. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NEGATIVA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Concretamente fundamentada a diminuição da pena (1/6), na terceira fase da dosimetria, na quantidade de drogas (25 sacolés de maconha), não há ilegalidade manifesta a sanar, demandando revolvimento fático-probatório a imposição de um outro percentual de redução. 2. A Sexta Turma desta Corte adotou o entendimento de que, ante o q…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/04/2012

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. QUANTUM DE INCIDÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. NATUREZA DA DROGA. ALTERAÇÃO DO DECIDIDO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE EM TESE. AFERIÇÃO IN CONCRETO DEVE SER REALIZADA PELO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Devidamente fundamentada a dosimetria, …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.