JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DISACUSIA. ENUNCIADO N. 44 DA SÚMULA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA. JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. ALTERAÇÃO. LEI N. 11.960/2009. APLICAÇÃO IMEDIATA. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. - A insurgência autárquica em torno da concessão do auxílio-acidente ao recorrido esbarra no enunciado n. 44 da Súmula desta Corte, segundo o qual "a definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário". - O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.205.946/SP, pelo rito do art. 543-C do CPC, seguiu a orientação adotada no julgamento dos EREsp 1.207.197/RS e declarou que, em razão da natureza eminentemente processual da Lei n. 11.960/2009, deve tal norma incidir de imediato nos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior à sua vigência. Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.296.796/SP, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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