- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO DOMICILIAR. PACIENTE COM IDADE AVANÇADA E SAÚDE DEBILITADA. ORDEM ORIGINÁRIA DENEGADA COM BASE NA SUA TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PENAL. PROVIDÊNCIA, NO ENTANTO, QUE NÃO SE EFETIVOU. ORDEM CONCEDIDA. I. Hipótese na qual o impetrante pugna pela concessão de prisão domiciliar, pleiteada em razão da idade avançada e frágil estado de saúde do paciente, comprovado por relatório do Centro de Atenção Psicossocial da Prefeitura Municipal de Tamboril. II. Ordem originária denegada ao fundamento da oferta de vaga em hospital penal com recursos necessários para o regular tratamento. III. A despeito da disponibilização de vaga em hospital psiquiátrico que possibilitaria o tratamento do paciente, o juiz de primeiro grau não adotou qualquer providência no sentido de efetivar a transferência. IV. Uma vez que a providência que fundamentou a denegação da ordem originária não foi efetivada, mostra-se adequada a concessão da ordem. V. Ordem que deve ser concedida para confirmar a decisão que deferiu a liminar, determinando o cumprimento da pena imposta ao paciente em prisão domiciliar enquanto não for transferido para hospital penal com recursos adequados ao seu tratamento. VI. Ordem concedida, nos termos do voto do relator. (HC n. 182.115/CE, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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