- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO. RES FURTIVA DE PEQUENO VALOR. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICABILIDADE. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTRA AÇÃO POR DELITO SEMELHANTE. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o paciente foi preso em flagrante pela suposta prática de tentativa de furto de 20 (vinte) metros de fio grosso encapado, avaliados em cerca de R$ 100,00 (cem reais), pertencentes à Prefeitura do Município de São Paulo. II. A verificação da lesividade mínima da conduta, apta a torná-la atípica, deve levar em consideração a importância do objeto material subtraído, a condição econômica do sujeito passivo, assim como as circunstâncias e o resultado do crime, a fim de se determinar, subjetivamente, se houve ou não relevante lesão ao bem jurídico tutelado. III. Constatando-se que o paciente responde por outro delito de furto, denotando sua habitualidade na prática desse tipo de crime, descabe o trancamento da ação. IV. Ordem denegada. (HC n. 211.094/SP, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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