- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 489 DO CPC. AFIRMAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que é incabível a aferição dos pressupostos autorizadores da tutela antecipada em recurso especial, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Para avaliar a pertinência da tese de violação do art. 489 do CPC, deduzida pelo recorrente, far-se-ia necessário revolver as questões de natureza fático-probatória que influenciaram as instâncias ordinárias na aferição dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora, procedimento que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 121.264/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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