JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/08/2012
Data de publicação
20/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 20/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. LIMINAR EM AÇÃO RESCISÓRIA. ARTS. 273 E 489 DO CPC. AFIRMAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que é incabível a aferição dos pressupostos autorizadores da tutela antecipada em recurso especial, por demandar o revolvimento do conjunto fático-probatório. 2. Para avaliar a pertinência da tese de violação dos arts. 273 e 489 do CPC, deduzida pelo recorrente, far-se-ia necessário revolver as questões de natureza fático-probatória que influenciaram as instâncias ordinárias na aferição dos pressupostos do fumus boni iuris e do periculum in mora - procedimento que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 178.036/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 20/8/2012.)
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