JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVOS REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE DIVERSOS CONTRATOS, INCLUSIVE DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. PROPORÇÃO DA VITÓRIA DAS PARTES. ADEQUAÇÃO. DATA DE CELEBRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS. DADO DISPONÍVEL NOS AUTOS. VERIFICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE PROCESSUAL. 1. Sucumbindo a parte autora em proporção maior que o réu, adequado que arque com parcela superior da sucumbência, que será compensada parcialmente na medida da sua vitória. 2. A verificação da data de celebração dos contratos (no caso, fato incontroverso) é dado objetivo que não exige análise de cláusula contratual ou reexame de matéria fática. 3. Embargos de declaração recebidos como agravos regimentais, a que se nega provimento. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.062.457/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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