- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 26/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012
ADMINISTRATIVO. TAXA ANUAL POR HECTARE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pela ora agravada para tornar sem efeito a instauração do procedimento administrativo destinado à declaração de nulidade ou de caducidade de Alvarás de Pesquisa Mineral, com a sua desoneração do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH - antes da entrada em vigor da Lei n. 9.314/96. 2. O recurso especial não foi conhecido, tendo em vista que, tanto o acórdão recorrido quanto o adotado como paradigma estão calcados em fundamentos constitucionais, qual seja, a definição do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.586/DF, acerca da natureza jurídica da Taxa Anual por Hectare - TAH -, de que trata a Lei n. 9.314/96 . 3. Tendo em vista a índole constitucional da matéria versada nos presentes autos, o recurso especial não pode ser conhecido, consoante o iterativo entendimento desta Corte no sentido de que, tendo o recurso especial como cerne fundamentos constitucionais, matéria afeta ao apelo extraordinário, falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para conhecer da proposição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.301.804/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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