JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. TAXA ANUAL POR HECTARE. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pela ora agravada para tornar sem efeito a instauração do procedimento administrativo destinado à declaração de nulidade ou de caducidade de Alvarás de Pesquisa Mineral, com a sua desoneração do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH - antes da entrada em vigor da Lei n. 9.314/96. 2. O recurso especial não foi conhecido, tendo em vista que, tanto o acórdão recorrido quanto o adotado como paradigma estão calcados em fundamentos constitucionais, qual seja, a definição do Supremo Tribunal Federal na ADI 2.586/DF, acerca da natureza jurídica da Taxa Anual por Hectare - TAH -, de que trata a Lei n. 9.314/96 . 3. Tendo em vista a índole constitucional da matéria versada nos presentes autos, o recurso especial não pode ser conhecido, consoante o iterativo entendimento desta Corte no sentido de que, tendo o recurso especial como cerne fundamentos constitucionais, matéria afeta ao apelo extraordinário, falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para conhecer da proposição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.301.804/ES, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 10/10/2022

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TAXA ANUAL POR HECTARE. PORTARIA MINISTERIAL 663/1990. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A discussão consiste em saber se é legal ou não a cobrança da Taxa Anual por Hectare com fundamento na Portaria Ministerial 663/90, do Ministro de Estado das Minas e Energia, antes do advento da Lei 9.314/1996. 2. A análise da legalidade do pagament…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 02/06/2016

RECURSO FUNDADO NO CPC/1973. TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. ADI 2.586/DF. COMPETÊNCIA DO STF. 1. O Plenário do STJ, na sessão de 09.03.2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo n. 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC/1973. 2. Tratando-se a controvérsia da legalidade do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, com base em ato infralegal, no …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 26/04/2016

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CPC/73. TAXA ANUAL POR HECTARE - TAH. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. ANÁLISE. DESCABIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREQUESTIONAMENTO. NECESSIDADE. 1. Nos termos dos acórdãos trazidos a confronto no apelo nobre, a análise do pagamento da Taxa Anual por Hectare - TAH, na vigência da Lei n. 7.886/89, pressupõe compreensão sobre sua natureza jurídica - taxa ou preço público -, matéria que guarda contorno consti…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 24/05/2021

TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à da exigibilidade da Taxa Anual por Hectare - TAH, amparou-se em fundamento constitucional, apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 17/04/2012

ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. As alegações deduzidas no apelo nobre não foram conhecidas, por ser inafastável a índole constitucional da matéria versada nos presentes autos. 2. É assente nesta Corte que, tendo o recurso especial como cerne fundamentos constitucionais, matéria afeta ao apelo extraordinário, falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para conhecer da proposição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REs…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.