JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. MONOPÓLIO POSTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. As alegações deduzidas no apelo nobre não foram conhecidas, por ser inafastável a índole constitucional da matéria versada nos presentes autos. 2. É assente nesta Corte que, tendo o recurso especial como cerne fundamentos constitucionais, matéria afeta ao apelo extraordinário, falece competência ao Superior Tribunal de Justiça para conhecer da proposição. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.306.205/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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