Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha · j. 17/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MONOPÓLIO POSTAL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. - O entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a discussão acerca do monopólio postal é matéria afeta ao Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.428.513/MG, relator Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 17/4/2012, DJe de 25/4/2012.)