- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 24/05/2021
- Data de publicação
- 27/05/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24/05/2021, p. 27/05/2021
TRIBUTÁRIO. TAXA ANUAL POR HECTARE. ACÓRDÃO RECORRIDO AMPARADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO NA ORIGEM. SÚMULA 126/STJ. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. 1. O Tribunal de origem, ao decidir a questão relativa à da exigibilidade da Taxa Anual por Hectare - TAH, amparou-se em fundamento constitucional, apto a manter inalterado o acórdão recorrido. Portanto, a ausência de interposição de recurso extraordinário atrai a incidência do óbice da Súmula 126/STJ. 2. O recurso especial não impugnou fundamento basilar que ampara o acórdão recorrido, a saber, o de que "a remuneração paga à União na forma da Lei nº 9.314/96 configura preço público, e não taxa, e somente é devido em caso de efetiva exploração de um bem da União", atraindo a incidência da 283/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.874.916/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/5/2021, DJe de 27/5/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.