JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
26/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 26/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1, CPC. FORMAÇÃO DEFICIENTE. SUBSCRITOR DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. Necessidade de colação de procuração do subscritor de contrarrazões ao recurso especial na formação de agravo de instrumento previsto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. A ausência da peça nos autos deve ser comprovada pelo agravante por meio de documento com fé pública. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.387.716/TO, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 26/4/2012.)
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