- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/08/2012
- Data de publicação
- 07/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 02/08/2012, p. 07/08/2012
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. PROCURAÇÃO DO AGRAVADO E CONTRA-RAZÕES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE PEÇA NOS AUTOS ORIGINAIS POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NECESSIDADE DE CERTIDÃO DO JUÍZO DE ORIGEM. 1. A teor do artigo 544, § 1º, do CPC, com a redação dada pela Lei n. 10.352/2001, a ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da parte agravada acarreta o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. A circunstância de a peça obrigatória não constar dos autos originais deve ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente, não bastando, para tanto, a alegação de juntada de cópia integral dos autos. Precedentes. 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.394.500/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 2/8/2012, DJe de 7/8/2012.)
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