- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. POUPANÇA. SOBRESTAMENTO. DESNECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DESPROVIMENTO. 1. O processo que não reúne os requisitos de admissibilidade não precisa ter seu julgamento sobrestado em virtude do reconhecimento da repercussão geral da matéria de mérito pelo STF. 2. No caso concreto, a verificação da necessidade de se produzir prova pericial demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 43.243/MG, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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