- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO ORDINÁRIA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. MOMENTO EM QUE HÁ A NEGATIVA DE PAGAMENTO DE PENSÃO ESTADUAL. EXAME DA OCORRÊNCIA DO TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, o recorrido propôs ação ordinária visando à condenação do Estado de Goiás ao pagamento de pensão mensal (nos termos da Lei Estadual 14.226/02) decorrente de sua patologia causada pelos efeitos nocivos do acidente radiológico de Goiânia/GO. 2. O Tribunal de Justiça a quo manteve a condenação ao pagamento de pensão prevista por lei estadual ao asseverar que não é possível saber qual foi o dia em que a Administração Pública, ao final de um procedimento administrativo, negou o pagamento da pensão prevista em lei estadual. 3. Ocorre que o recurso especial não impugnou o fundamento autônomo do acórdão impugnado, segundo o qual o termo inicial do prazo prescricional a ser considerado é a data em que o Poder Público negou o pagamento da pensão. Incide, no caso, a Súmula 283/STF. 4. Logo, para se acolher a pretensão recursal, com a consequente reforma do acórdão impugnado, seria necessário examinar o conjunto fático-probatório dos autos, a fim de se verificar qual foi o dia em que houve a negativa do pagamento da pensão, tarefa que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 107.230/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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