- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Na hipótese dos autos, a recorrente propôs ação ordinária visando à condenação do Município de Goiânia/GO ao pagamento de indenização pelos danos que suportou pelo tempo em foi privada de tomar posse em cargo público municipal por negligência da própria Administração. 2. O Tribunal de origem negou provimento à pretensão da recorrente por entender que: a) a remuneração é consequente de um serviço trabalhado, por isso não é devida ao candidato que ainda não está em exercício; e b) a Administração tem a discricionariedade de não usar da mão-de-obra dos aprovados diante da não necessidade temporária de provimento dos cargos. 3. Ocorre que o recurso especial não impugnou nenhum desses fundamentos, os quais devem ser considerados aptos para manter o acórdão a quo, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 64.592/GO, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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