- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. ACÓRDÃO DA APELAÇÃO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC (LEI Nº 10.352/2001). 1. A norma do artigo 544, § 1º, do Código de Processo Civil, com redação anterior à Lei nº 12.322/10, relaciona as peças cujo traslado é obrigatório e estabelece como pena para o descumprimento da regra legal o não conhecimento do agravo de instrumento. 2. É firme o entendimento nesta Corte de que a expressão "acórdão recorrido" do § 1º do art. 544 do CPC refere-se a todos os arestos do processo, incluindo os proferidos em sede de apelação, de embargos declaratórios e infringentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.036.590/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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