JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
15/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 03/05/2012, p. 15/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ART. 544, § 1º, DO CPC, EM SUA REDAÇÃO ANTERIOR. SÚMULA N. 288/STF. PRECEDENTES. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sendo indispensável a efetiva apresentação de todas as peças obrigatórias e essenciais à compreensão da controvérsia. 2. No presente caso, o agravo deixou de ser instruído com cópia do inteiro teor da decisão que negou seguimento ao recurso especial, peça obrigatória exigida pelo § 1º do art. 544 do CPC. 3. A ausência de qualquer das peças obrigatórias elencadas no referido dispositivo revela má formação do instrumento interposto. 4. Ao recurso interposto sob a vigência da lei anterior não se aplica a alteração legislativa que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos. A Lei n. 12.322/2010 entrou em vigor em 9 de dezembro de 2010. Precedentes. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.391.012/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 15/5/2012.)
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