- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NOVOS ADICIONADOS PELO TRIBUNAL LOCAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, não houve ilegalidade na decretação da custódia cautelar, uma vez que o decreto prisional apresentou fundamentação concreta, evidenciada no fato de o paciente ser integrante de organização criminosa, voltada à fabricação e distribuição de medicamentos constituídos de substâncias controladas. 2. Apesar de o Tribunal de origem ter adicionado novos fundamentos à decretação da custódia cautelar, tal fato em nada influenciou o indeferimento liminar deste mandamus, isso porque a decisão agravada teve como base, tão somente, o decreto prisional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 629.476/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.