JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. FUNDAMENTOS NOVOS ADICIONADOS PELO TRIBUNAL LOCAL. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. In casu, não houve ilegalidade na decretação da custódia cautelar, uma vez que o decreto prisional apresentou fundamentação concreta, evidenciada no fato de o paciente ser integrante de organização criminosa, voltada à fabricação e distribuição de medicamentos constituídos de substâncias controladas. 2. Apesar de o Tribunal de origem ter adicionado novos fundamentos à decretação da custódia cautelar, tal fato em nada influenciou o indeferimento liminar deste mandamus, isso porque a decisão agravada teve como base, tão somente, o decreto prisional. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 629.476/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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