JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO CONCRETO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA COMPLEXA. ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Conforme firme entendimento jurisprudencial, havendo concreta fundamentação para a custódia cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista integrar organização criminosa complexa evidenciada no número de integrantes e com ramificação em diversos municípios, não há falar em deferimento de cautelares diversas da prisão. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 592.583/PE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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