- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 25/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DA INTEGRALIDADE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO DO ART. 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.322/10). PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolado por último. 2. As cópias integrais das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n° 12.322/10) são obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, sendo que a ausência de qualquer delas inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental de fls. 519/521 não conhecido. Agravo regimental de fls. 513/515 não provido. (AgRg no Ag n. 1.422.839/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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