- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 06/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 01/12/2011, p. 06/12/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PETIÇÃO DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO DO ART. 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.322/10). RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A multiplicidade de recursos manejados pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daqueles que foram protocolados posteriormente ao primeiro. 2. As cópias integrais das peças elencadas no art. 544, § 1º, do CPC (com a redação anterior à Lei n° 12.322/10) são obrigatórias para a formação do agravo de instrumento, sendo que a ausência de qualquer delas inviabiliza o conhecimento do recurso. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.387.740/MS, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 6/12/2011.)
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