JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
29/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. LEI N. 12.322/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Diante da interposição de dois agravos regimentais, somente o primeiro recurso protocolizado é analisado, em virtude da preclusão consumativa quanto ao segundo. 2. Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte de Justiça, em face da ausência das cópias das peças essenciais previstas no art. 544, § 1º, do CPC. 3. A Lei n. 12.322/2010, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso especial em agravo nos próprios autos, não se aplica ao presente caso, uma vez que, conforme entendimento da Corte Especial, o recurso é regido pela lei do tempo em que proferida a decisão. In casu, tanto a decisão da Presidência do Tribunal de origem (29.9.2010) como a interposição do agravo de instrumento (25.11.2010) foram anteriores à entrada em vigor da referida lei (9.12.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.431.639/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/04/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRARRAZÕES. CÓPIA COMPLETA. AUSÊNCIA. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. LEI 12.322/10. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1."Nos termos do art. 544, § 1º, do CPC, necessária a juntada das peças obrigatórias ali elencadas para o conhecimento do agravo de instrumento" (AgRg no Ag 1.403.023/RS, Rel. Min. SÉRGIO KUKINA, Primeira Turma, DJe 12/3/13). 2. "A jurisprudência do Superior Tribu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE JUNTADA POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. A agravante não se desincumbiu do ônus de formar adequadamente o instrumento na forma do art. 544 do CPC, com redação anterior à Lei n. 12.322/10, eis que quando da sua interposição não constava dos autos o interior teor do acórdão recorrido, não sendo possível suprir o vício com a juntada posterior da peça faltante, eis qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 16/04/2013

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 544, § 1º, DO CPC. REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 12.322/2010. FALTA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Consoante o disposto no § 1.º do art. 544 do CPC (com redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 12.322/2010), não se conhece do agravo de instrumento interposto sem o traslado de suas peças obrigatórias. 2. A juntada posterior da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AUSÊNCIA DA INTEGRALIDADE DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO ATENDIMENTO AO COMANDO DO ART. 544, § 1º, DO CPC (REDAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.322/10). PRECEDENTES. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A duplicidade de recursos interpostos pela mesma parte litigante, ante a incidência da preclusão consumativa, resulta no não conhecimento daquele que foi protocolado por último. 2. As cópias in…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/05/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DEFICIENTE FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A Lei n. 12.322/2010, que modificou o agravo interposto contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, somente é aplicável aos recursos interpostos contra decisões publicadas após o início de sua vigência. 2. Sendo dever do recorrente instruir o agravo com os documentos obrigatórios, elencados no art. 544, § 1º,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.