- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/04/2013
- Data de publicação
- 29/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 18/04/2013, p. 29/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO DE DOIS AGRAVOS REGIMENTAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PEÇA ESSENCIAL. ÔNUS DO AGRAVANTE NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. LEI N. 12.322/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Diante da interposição de dois agravos regimentais, somente o primeiro recurso protocolizado é analisado, em virtude da preclusão consumativa quanto ao segundo. 2. Revela-se deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte de Justiça, em face da ausência das cópias das peças essenciais previstas no art. 544, § 1º, do CPC. 3. A Lei n. 12.322/2010, que transforma o agravo de instrumento interposto contra decisão que não admite recurso especial em agravo nos próprios autos, não se aplica ao presente caso, uma vez que, conforme entendimento da Corte Especial, o recurso é regido pela lei do tempo em que proferida a decisão. In casu, tanto a decisão da Presidência do Tribunal de origem (29.9.2010) como a interposição do agravo de instrumento (25.11.2010) foram anteriores à entrada em vigor da referida lei (9.12.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.431.639/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 18/4/2013, DJe de 29/4/2013.)
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