JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/02/2012
Data de publicação
13/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/02/2012, p. 13/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE SALDO REMANESCENTE. REEXAME DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. INCLUSÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356/STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. 1.- Quanto ao excesso de execução aventado em razão da ausência de saldo remanescente em favor do autor, os argumentos utilizados para fundamentar a pretensa violação legal somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o reexame das provas, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa da estampada no Acórdão recorrido, reavaliar o conjunto probatório. Súmula 7 desta Corte. 2.- O alegado excesso de execução em decorrência da inclusão dos juros sobre capital próprio no cálculo indenizatório, não foi objeto de debate no Acórdão recorrido, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do Recurso Especial. Tampouco a matéria foi suscitada nos Embargos Declaratórios interpostos para sanar eventual omissão. Incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal. 3.- A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 4.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 84.000/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/2/2012, DJe de 13/3/2012.)
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