- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 24/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 19/04/2012, p. 24/04/2012
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO. SÚMULA N.º 438/STJ. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. A decisão negou seguimento ao agravo em recurso especial porquanto o entendimento do Tribunal a quo encontra-se em consonância com o enunciado da Súmula n.º 438 desta Corte. Ao pugnar pelo provimento do presente agravo regimental com base na consideração de que a prescrição em perspectiva é mecanismo que, em última instância, visa atender a utilidade do processo e o princípio da celeridade processual, o agravante deixou de infirmar os fundamentos da decisão recorrida. Decisão que deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não infirmados pelas razões apresentadas em agravo regimental. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 29.089/PI, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 24/4/2012.)
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