- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 11/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INSTITUTO NÃO ALBERGADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. VERBETE SUMULAR N.º 438 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O instituto da prescrição em perspectiva não é albergado pelo ordenamento jurídico pátrio, uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima cominada abstratamente para o delito, nos termos do art. 109 do Código Penal. A matéria, a propósito, restou consolidada no enunciado n.º 438 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 491.604/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.