JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
03/06/2014
Data de publicação
11/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 03/06/2014, p. 11/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. PRESCRIÇÃO EM PERSPECTIVA. INSTITUTO NÃO ALBERGADO PELO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO. VERBETE SUMULAR N.º 438 DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O instituto da prescrição em perspectiva não é albergado pelo ordenamento jurídico pátrio, uma vez que, antes da sentença condenatória, o prazo prescricional será regulado pela pena máxima cominada abstratamente para o delito, nos termos do art. 109 do Código Penal. A matéria, a propósito, restou consolidada no enunciado n.º 438 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 491.604/MA, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 11/6/2014.)
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