Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 16/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. SÚMULA 267/STF. DEPOIMENTOS COLHIDOS POR MEIO DIGITAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA DEGRAVAÇÃO. ART. 405, § 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. De acordo com o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 11.719/2008, não há necessidade de transcrição dos…