JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
13/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 13/08/2013, p. 13/09/2013

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA JULGADO PREJUDICADO, PORQUANTO A MATÉRIA JÁ FORA DEBATIDA E JULGADA, NO AGRG NO ARESP 159.802/MT. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO MINISTERIAL, FORMULADO, EM 2º GRAU, DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, PARA DEGRAVAÇÃO DO CONTEÚDO DE DEPOIMENTOS COLHIDOS EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E REGISTRADOS EM MEIO DIGITAL. ART. 405, §§ 1º E 2º, DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 417, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Agravo Regimental interposto contra decisão monocrática da Relatora, que julgou prejudicado o Recurso em Mandado de Segurança, interposto pelo Ministério Público - impetrante da ordem -, porquanto a matéria nele discutida já fora anteriormente decidida no AREsp 159.802/MT, também interposto pelo Órgão Ministerial. Em ambos os feitos insurge-se o Ministério Público contra a mesma decisão de 2º Grau, que indeferira seu pedido, formulado apenas junto ao Tribunal de Justiça, para que o julgamento da Apelação Criminal 95.131/2010 fosse convertido em diligência, para que, no 1º Grau, se procedesse à degravação do conteúdo dos depoimentos colhidos na audiência de instrução e registrados em meio digital cd-rom. II. A decisão agravada deve ser mantida, pois o que também se pretende, no Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, é o reconhecimento de que, em grau de recurso, existe norma específica que versa sobre o tema, qual seja a prevista no art. 417, § 1º, do CPC, que seria aplicável por força do art. 3º do CPP, e que imporia que o depoimento fosse transcrito para a versão datilográfica, quando houvesse recurso da sentença, como ocorreu, no caso, matéria que já foi anteriormente decidida, no AREsp 159.802/MT, no sentido de que a hipótese não comporta aplicação analógica ou subsidiária ou do art. 417, § 1º, do Código de Processo Civil, porquanto há disposição específica, regendo a matéria, no art. 405 do Código de Processo Penal. III. O legislador, tendo em conta a evolução dos sistemas de tecnologia, e, ainda, os princípios da celeridade, duração razoável do processo e oralidade, conferiu maior agilidade à colheita de provas, possibilitando, no art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, consignando que, no registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição. IV. O Superior Tribunal de Justiça, fundamentado no art. 5º, LXXVIII da Constituição da República e na disposição específica do art. 405, §§ 1º e 2º, do CPP, possui entendimento pacífico no sentido de que "a conversão do julgamento da Apelação em diligência para que a primeira instância providencie a degravação de conteúdo registrado em meio audiovisual contraria frontalmente o art. 405, § 2o. do CPP, assim como o princípio da razoável duração do processo. Precedentes do STJ" (STJ, HC 161.506/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, DJe de 13/12/2010). V. Agravo Regimental improvido. (AgRg no RMS n. 34.876/MT, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 13/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 16/04/2013

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM MEIO AUDIOVISUAL. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA, PARA DEGRAVAÇÃO, FORMULADO, PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM 2º GRAU. INDEFERIMENTO, PELO TRIBUNAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. ART. 405, §§ 1º E 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. O legislador, tendo em conta a evolução dos sistemas de tecnologia, e, ainda, os princípios d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 25/06/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DA PROVA ORAL COLHIDA POR MEIO DE ARQUIVO AUDIOVISUAL (CD-ROM). INDEFERIMENTO. ART. 5º, LXXVIII, DA CF/88 E ART. 405, § 2º, DO CPP. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Em consonância com o princípio da celeridade processual, previsto no art. 5…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 11/09/2012

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. GRAVAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM MEIO AUDIOVISUAL. SOLICITAÇÃO DE DEGRAVAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE. RECUSA DO MAGISTRADO. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A Lei 11.719/08, que reformou em parte o Código de Processo Penal, em consagração ao princípio da celeridade processual, previu no art. 405, sempre que possível, o registro dos depoimentos em meio audiovisual, d…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 19/04/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. DEPOIMENTOS COLHIDOS POR MEIO DIGITAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA DEGRAVAÇÃO. ART. 405, § 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. De acordo com o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 11.719/2008, não há necessidade de transcrição dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas registrados por meio audiovisual. …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 06/10/2015

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA ORAL GRAVADA EM MEIO AUDIOVISUAL. APELAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA DEGRAVAÇÃO. INDEFERIMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 405, § 2º, DO CPP. PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não se verifica cerceamento de defesa no indeferimento do pleito formulado pela Procuradoria de Justiça, de conversão do julgamento em diligência, para degravação de prova oral, con…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.