- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/04/2013
- Data de publicação
- 26/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 16/04/2013, p. 26/04/2013
RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSO PENAL. SÚMULA 267/STF. DEPOIMENTOS COLHIDOS POR MEIO DIGITAL. APELAÇÃO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA PARA DEGRAVAÇÃO. ART. 405, § 2º, DO CPP. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição (Súmula 267/STF). 2. De acordo com o art. 405, § 2º, do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei n. 11.719/2008, não há necessidade de transcrição dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas registrados por meio audiovisual. 3. Recurso ordinário em mandado de segurança improvido. (RMS n. 33.974/MT, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/4/2013, DJe de 26/4/2013.)
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