JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
07/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 07/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL. PROTEÇÃO À VEGETAÇÃO NATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA CONCEDIDA. PRESSUPOSTOS. REEXAME. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. I - A interposição recursal fundada em violação ao art. 535 do CPC demanda ao recorrente explicitar quais vícios teriam ocorrido, e em que consistiria para o julgado a análise de tais questões. Incidência da Súmula 284/STF na hipótese, em razão da deficiência de fundamentação. Precedentes: AgRg no Ag nº 1.105.747/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, DJe de 21/03/2011 REsp nº 1.262.527/SC, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/02/2012 II - Recurso especial interposto contra decisão que concedeu antecipação de tutela em autos de ação civil ambiental, com vistas à proteção de vegetação nativa, cujos critérios adotados pela instância ordinária para tanto não cabem ser revistos nesta instância, porquanto demandariam o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável frente ao enunciado sumular 7/STJ. Precedente: AgRg no Ag nº 1.399.499/DF, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, DJe de 29/06/2011. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 132.838/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 7/5/2012.)
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