JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ÁGUA E ESGOTO. TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FALTA DE PREQESTIONAMENTO. SÚMULAS 284/STF E 7/STJ. ASTREINTES. VALOR NÃO ABUSIVO. 1. Trata-se de debate sobre concessão de antecipação de tutela em Ação Civil Pública que determinou a cessação do lançamento de esgotos in natura em cursos de água e a apresentação de projeto e cronograma de obra de coleta e tratamento. 2. A respeito da aplicação da Lei 11.445/2007, ainda que se possa identificar a referência ao art. 19 nas razões recursais, diversos óbices impedem o conhecimento da questão: a) não houve prequestionamento do tema no acórdão recorrido; c) a despeito da oposição de aclaratórios, a matéria não foi aventada; ao alegar violação do art. 535 no Recurso Especial, a ora agravante foi inespecífica, incidindo na Súmula 284/STF; d) o dispositivo trata genericamente da previsão de plano para prestação de serviço público de saneamento básico e não tem carga suficiente para infirmar a decisão recorrida, e d) verificar se a consecução da tutela privará a agravante de "recursos substanciais para consecução do seu mister" demanda reexame dos fatos, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Sobre as astreintes, a jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que só é admitida a revisão do valor da multa cominatória na hipótese em que ele tenha sido fixado em valor irrisório ou abusivo, o que não é o caso dos autos. 4. Os dados do acórdão descrevem a situação que se pretende remediar (com especial menção ao longo tempo pelo qual perdura a afirmada ilegalidade) e as considerações sobre a possibilidade de adimplemento da obrigação por força da dilatação do prazo (de 3 para 60 meses). 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 126.338/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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