- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 04/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 19/04/2012, p. 04/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. INTEMPESTIVIDADE . 1.- É extemporâneo o Recurso Especial interposto antes do julgamento dos Embargos de Declaração, salvo se houver reiteração posterior, porquanto o prazo para recorrer só começa a fluir após a publicação do acórdão integrativo. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.413.827/SC, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 4/5/2012.)
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