JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2012
Data de publicação
02/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/06/2012, p. 02/08/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL ANTES DA PUBLICAÇÃO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM OPORTUNA RATIFICAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE RECONHECIDA. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto antes da publicação do julgamento dos Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática, salvo se houver posterior reiteração ou ratificação em momento oportuno. Precedentes do STJ. 2. Hipótese em que o Agravo Regimental foi interposto em 14 de março de 2012, e a publicação da decisão que acolheu os Embargos de Declaração se deu em 27 de abril de 2012, sem que tenha havido ratificação do primeiro. 3. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.253.756/SC, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/6/2012, DJe de 2/8/2012.)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO. É extemporâneo o agravo regimental interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, salvo se houver ratificação posterior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no REsp n. 1.279.271/SP, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 4/12/2012, DJe de 10/12/2012.)

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