- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 02/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. RECURSO QUE NÃO INFIRMA OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL RECORRIDO. SÚMULA 283/STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o recurso especial, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Incidência, por analogia, da Súmula 283/STF. 2. Malgrado o Tribunal a quo houvesse determinado a reintegração do autor ao serviço público por entender que sua exoneração não foi precedida da abertura de processo administrativo, em que lhe fosse assegurada a ampla defesa e o contraditório, no recurso especial a tese de mérito vinculava-se à arguição de nulidade da nomeação do servidor, por suposta ofensa ao art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 3. Em agravo regimental é vedada a inovação de tese recursal. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 22.155/PA, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.