- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2012
- Data de publicação
- 02/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 19/04/2012, p. 02/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO APRESENTAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CONSIDERAÇÕES SOBRE LEI MUNICIPAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os agravantes sequer indicaram quais alíneas do permissivo constitucional que fundamentam o recurso, revelando deficiência em sua fundamentação, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. 2. Ainda que considerado que o recurso foi interposto com base na alínea a, persiste a incidência do referido verbete sumular, uma vez que os agravantes não demonstraram, de modo claro e específico, quais dispositivos de lei federal o acórdão recorrido teria contrariado, inviabilizando, assim, o conhecimento do recurso. 3. Limitam-se os agravantes a fazer considerações a respeito do descumprimento pelo acórdão recorrido do disposto na Lei Municipal 10.854/90, alterada pela Lei Municipal 10.990/91, que determina o fornecimento de vale-transporte para trabalhadores desempregados. 4. Para aferir a procedência de tais alegações, seria necessário proceder à interpretação de normas de direito local, o que é vedado, em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 280/STF. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.465/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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