- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. USO DE DOCUMENTO FALSO. APRESENTAÇÃO PERANTE AUTORIDADE POLICIAL. FATO TÍPICO. SÚMULA 522/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. ART. 42, DO CP. DETRAÇÃO. ASSUNTO NÃO DEVOLVIDO AO TRIBUNAL DE ORIGEM. SOLUÇÃO EM FASE DE EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A revaloração dos fatos consiste em considerá-los tais como reconhecidos pela 2ª instância, embora deles retirando uma consequência jurídica diversa, o que não se confunde com a pretensão de debater a própria veracidade de tais fatos, sob a alegação de equivocada valoração das provas produzidas, situação que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ: a pretensão de simples reexame de prona não enseja recurso especial. 2. Na forma da Súmula 522/STJ, a conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 3. Não se considera atendido o requisito do prequestionamento quando o dispositivo de lei federal questionado (art. 42, do CP) foi invocado pela primeira vez apenas em sede de embargos de declaração contra acórdão do Tribunal de 2º grau, proferido sem nenhum vício interno, tendo a questão permanecido sem apreciação na origem. Súmula 211/STJ. 4. Conforme jurisprudência dominante do STJ, o abatimento do tempo de prisão provisória do total da condenação (art. 42, do CP) é medida que compete ao juízo das execuções penais, a quem será levada a questão após o trânsito em julgado do processo de conhecimento. 5. Manutenção da decisão que conheceu do AREsp, mas não conheceu do recurso especial, por ser inadmissível. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 1.247.250/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 15/12/2020, DJe de 18/12/2020.)
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