JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 21/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS. PRAZO DE 2 DIAS. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLIZAÇÃO POR FAC-SÍMILE. APRESENTAÇÃO EXTEMPORÂNEA DOS ORIGINAIS. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 dias - previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. Interposto o recurso via fac-símile, os originais devem ser protocolizados dentro do prazo de 5 dias da data do término do prazo recursal, sob pena de não conhecimento. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl nos EDcl no HC n. 170.036/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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