Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Jorge Mussi · j. 02/10/2014
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA CRIMINAL. PRAZO LEGAL DE 2 (DOIS) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. O prazo para oposição de embargos declaratórios é de 2 (dois) dias quando se tratar de matéria criminal, nos termos do art. 619 do CPP e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão dos embargos de declaração foi publicado em 19/8/2014 e a petição dos novos embargos foi protocolizada, via fax, somente em 26/8/2014, portanto intempestivos. ACLARATÓRIOS OPOSTOS VIA FAC-SÍMILE. …