- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 21/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 21/05/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. 1. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DO FEITO. INCIDENTES PROCESSUAIS. EXPEDIÇÃO DE CARTAS PRECATÓRIAS. 2. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. 3. ORDEM DENEGADA. 1. Conforme entendimento pacífico desta Corte Superior, a eventual ilegalidade da prisão preventiva por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses de excepcional complexidade, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal. 2. Na espécie, a ação penal segue seu trâmite regular, sem que se observe desídia ou procrastinação por parte do Juízo originário. Com efeito, o paciente foi preso preventivamente em 15/10/2010, tendo sido realizada audiência de instrução e julgamento em 30/8/2011, sendo certo que eventual demora no encerramento da instrução do feito ocorre basicamente em virtude de certa complexidade da causa, que envolve outro corréu, e a necessidade de expedição de cartas precatórias para a instrução. 3. A prisão provisória é medida cabível apenas quando patentes os pressupostos e fundamentos de cautelaridade. No caso, a necessidade da custódia cautelar ficou demonstrada com base em dados dos autos, levando em consideração a audácia e a gravidade da conduta, pois, o paciente, em concurso de pessoas, teria cometido crime de roubo, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo, com a manutenção da vítima em cárcere privado, sendo certo que o modus operandi denota maior periculosidade, expressando a necessidade de se garantir a ordem pública. 4. Habeas corpus denegado. (HC n. 224.669/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 21/5/2012.)
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