- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 14/05/2012
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME E SAÍDAS TEMPORÁRIAS. PEDIDO NÃO SUBMETIDO AO CRIVO DA CORTE ESTADUAL TAMPOUCO DO JUIZ DAS EXECUÇÕES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. O pedido de concessão de progressão de regime e de saídas temporárias não foi submetido ao crivo do Tribunal de origem, tampouco do Juízo das Execuções, não cabendo a esta Corte Superior manifestar-se, originariamente, sobre o mérito da pretensão, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Ademais, os autos não foram devidamente instruídos, o que inviabiliza a apreciação das razões invocadas, considerando tratar-se o habeas corpus de remédio constitucional que demanda prova pré-constituída de todas as alegações formuladas. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 195.214/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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