- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 14/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 24/04/2012, p. 14/05/2012
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ART. 243 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 63, INCISO I, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO E TRANSAÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. 1. Modificada a imputação trazida pela denúncia, por outra que se amolde aos requisitos determinados pelo arts. 76 e 89 e da Lei n.º 9.099/1995, deve o juízo processante conferir oportunidade ao Ministério Público para que se manifeste sobre o oferecimento da suspensão condicional do processo e da transação penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Ordem concedida para, anulando a condenação, determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de facultar ao Ministério Público a possibilidade de formular proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal. (HC n. 224.665/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 14/5/2012.)
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