JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
03/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CUMULATIVIDADE. ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO. 1. Não houve a adequada demonstração do interesse recursal. O acórdão proferido pela Corte de Origem acolheu integralmente o pedido do recorrente e se referiu expressamente ao superveniente art. 109, da Lei n. 11.196/2005, para reconhecer o direito das impetrantes a recolher a COFINS e o PIS pela sistemática da cumulatividade, nos contratos de fornecimento de energia elétrica, com prazo superior a um ano, celebrados antes de 31/10/2003, a preço predeterminado. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.037.434/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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