- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. CUMULATIVIDADE. ART. 462, DO CPC. FATO SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NEGATIVA DE CONHECIMENTO. 1. Não houve a adequada demonstração do interesse recursal. O acórdão proferido pela Corte de Origem acolheu integralmente o pedido do recorrente e se referiu expressamente ao superveniente art. 109, da Lei n. 11.196/2005, para reconhecer o direito das impetrantes a recolher a COFINS e o PIS pela sistemática da cumulatividade, nos contratos de fornecimento de energia elétrica, com prazo superior a um ano, celebrados antes de 31/10/2003, a preço predeterminado. 2. Recurso especial não conhecido. (REsp n. 1.037.434/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.