JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
02/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 02/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. MILITARES. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO (GCET). IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA SOBRE O COMPLEMENTO DE SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. 1. O cerne da questão é a possibilidade de incidência do índice de reajuste de 28,86% sobre a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET -, bem como sobre a parcela complementar do salário mínimo. 2. É assente nesta Corte que o índice de 28,86% não deve incidir sobre gratificações que tenham como base de cálculo os vencimentos ou soldos, como se verifica no presente caso, sob pena de configurar-se bis in idem. 3. O reajuste de 28,86% incide sobre os soldos, bem como sobre todas as parcelas que não o tenham como base de cálculo, conforme a iterativa jurisprudência desta Corte, razão pela qual o referido índice deve ser aplicado sobre a parcela denominada "complemento de salário mínimo". Agravo regimental parcialmente provido. (AgRg no REsp n. 1.236.134/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 2/5/2012.)
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