JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
11/04/2013
Data de publicação
23/04/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 11/04/2013, p. 23/04/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. BASE DE INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL DE TRABALHO - GCET. COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO. 1. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça - com fundamento no art. 543-C do CPC - firmou compreensão segundo a qual o reajuste é calculado sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico ou soldo, conforme o caso, acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo, a fim de evitar bis in idem. Na mesma assentada, vedou, expressamente, a compensação do reajuste de 28,86% com os valores pagos a título de complementação do salário mínimo, em face de suas naturezas distintas. Confira-se: REsp 990284/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 13/04/2009, acórdão submetido ao art. 543-C do CPC e à Resolução STJ n.º 08/2008. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.110.972/RS, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 23/4/2013.)
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