JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/04/2012
Data de publicação
30/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 24/04/2012, p. 30/04/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É inviável, em recurso especial, a apreciação de suposta violação a dispositivo constitucional, sob pena de invadir a competência do Supremo Tribunal Federal prevista no art. 102, inc. III, da Constituição Federal. 2. Tendo o acórdão recorrido entendido pela ausência de prova da ilegalidade do ato administrativo, concluindo pela sucessão de empresas, para se chegar a conclusão diversa, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não se coaduna com a via especial, a teor da Súmula 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. O magistrado não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte, quando já encontrou fundamentação suficiente acerca da questão versada nos autos. Precedente do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.414.298/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 30/4/2012.)
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