- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 21/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 21/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO E DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A Corte de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que o recorrente não se desincumbiu do ônus de comprovar as "alegadas irregularidades na constituição do crédito tributário", razão por que a análise da apontada violação aos artigos 231 do Código de Processo Civil e 142 a 145 do Código Tributário demanda o revolvimento do suporte fático-probatório carreado aos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o óbice contido na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 95.768/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 21/8/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.