- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 27/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 27/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL CARACTERIZADO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alterar a conclusão da Corte local acerca do descumprimento do dever legal, de notificação prévia, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante a Súmula 7/STJ. 2. A decisão agravada, que fixou a condenação em R$10.000,00 (dez mil reais), em razão da inscrição em cadastro de restrição ao crédito sem a notificação prévia, adequou o valor aos patamares firmados pela jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça. Rever as circunstâncias fáticas adotadas para essa majoração demandaria o reexame de provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 137.932/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 27/4/2012.)
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