JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
19/04/2012
Data de publicação
25/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 19/04/2012, p. 25/04/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. REEXAME DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na moldura fática analisada pelo acórdão recorrido não se vislumbra elementos suficientes para comprovar que no momento da inscrição indevida havia outros apontamentos regulares em nome do devedor. Alterar este entendimento demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante a Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 130.447/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 19/4/2012, DJe de 25/4/2012.)
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