- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 31/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 24/04/2012, p. 31/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL EMBASADO EM FALTA DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. REVISÃO DO VALOR. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, apreciando as peculiaridades fáticas da causa, julgou procedente o pedido de indenização por dano moral deduzido em desfavor da agravante, haja vista a inscrição indevida do nome da agravada nos cadastros de proteção ao crédito. 2. A modificação de tal entendimento lançado no v. acórdão recorrido, como ora perseguido, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 3. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é possível em sede de recurso especial no caso em que o quantum for exorbitante ou ínfimo. Fora dessas hipóteses, incide a Súmula. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 124.778/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 31/5/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.