- Relator(a)
- Ministro Ericson Maranho
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2015
- Data de publicação
- 06/05/2015
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ericson Maranho, Sexta Turma, j. 28/04/2015, p. 06/05/2015
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. LICENCIAMENTO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOENÇA ACOMETIDA DURANTE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MILITAR. INCAPACIDADE PARCIAL. LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO. ILEGALIDADE. DIREITO À REINTEGRAÇÃO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - Tendo o acórdão regional decidido que no caso dos autos estão configurados os requisitos para a reintegração do militar, não há como acolher entendimento em sentido contrário sem reexame do conteúdo fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. - A jurisprudência dessa Corte está firmada no sentido de que tem o militar temporário direito à reintegração aos quadros da corporação para tratamento de saúde, em se tratando de incapacidade temporária surgida durante a atividade militar. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.126.260/RS, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 28/4/2015, DJe de 6/5/2015.)
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